Ao STF, as entidades questionaram a validade da lei que condiciona a abertura de novos cursos de Medicina a um processo prévio de chamamento público, feito pelo MEC — ou seja, um edital público para selecionar propostas antes de autorizar as faculdades. Para elas, isso poderia violar princípios como a livre iniciativa e a autonomia universitária, porque impediria que instituições pedissem autorização individualmente ao MEC.





