Você já imaginou um cenário onde o governo decide retirar incentivos de uma empresa justamente porque ela escolheu ser mais sustentável? Parece um absurdo, mas é o que o Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar em 18 de março, nas ADI 7775 e 7774, ações que questionam leis de Rondônia e Mato Grosso que retiram benefícios fiscais de empresas que adotam compromissos ambientais mais rigorosos do que a legislação exige. Também estão sob análise da Corte, ainda sem data de julgamento, leis idênticas dos estados de Maranhão (ADI 7823) e Tocantins (ADI 7863).
Por trás dessa decisão está uma questão maior: o poder público pode usar a política fiscal – os impostos– para punir empresas que fazem mais pelo meio ambiente do que exigido em lei? Embora o debate tenha surgido no contexto de ataques à Moratória da Soja, o que está em jogo vai muito além desse acordo. A decisão do STF pode criar um precedente nacional que gera insegurança para compromissos voluntários adotados por empresas para proteger o meio ambiente, podendo desencorajar acordos em outras cadeias como da carne, mineração e madeira.
É um movimento que nivela por baixo a proteção ambiental no Brasil, e vem na esteira de outras medidas que enfraqueceram salvaguardas, como o PL da Devastação e a redução da responsabilidade do setor agropecuário no Plano Clima.
As leis do retrocesso – Quando fazer mais pelo meio ambiente vira desvantagem
No centro da disputa estão as leis estaduais de Rondônia (Lei 5.837/2024) e do Mato Grosso (Lei 12.709/2024) dentre outras, criadas para pressionar a derrubada da Moratória da Soja. Essas normas retiram benefícios fiscais de empresas que adotam práticas ambientais mais rigorosas do que a lei exige.
Na prática, isso cria uma distorção onde quem faz apenas o mínimo pelo meio-ambiente, que é cumprir a lei, pode receber descontos em seus impostos, e quem faz mais é penalizado e tem os benefícios retirados.
O caso da Moratória da Soja mostra o que está em risco
Essa ofensiva política começou justamente contra a Moratória da Soja, acordo criado em 2006 após denúncias do Greenpeace sobre a relação entre a expansão da soja e o desmatamento na Amazônia. O pacto firmado entre a sociedade civil, grandes exportadoras de soja e o governo, estabeleceu que não se compraria soja produzida em áreas desmatadas no bioma amazônico após 2008.
O acordo provou que é possível produzir sem desmatar, e a expansão da soja na Amazônia passou a ocorrer principalmente sobre pastagens já abertas, e não diretamente sobre áreas florestais. Entre 2009 e 2022, os municípios monitorados pela moratória tiveram queda de 69% no desmatamento, enquanto a área plantada no bioma Amazônia cresceu 344%.
Apesar do sucesso, a Moratória foi alvo de ataques coordenados de setores ruralistas e governadores alinhados, que criaram projetos de lei e pressões políticas, visando prejudicar o acordo.
Em 2026, com a vigência das leis estaduais, algumas empresas participantes – gigantes do setor como Cargill, Bunge e Amaggi – abandonam o acordo. Elas preferiram trocar o desmatamento zero pelos benefícios fiscais de curto prazo, esvaziando o compromisso.
Um risco para o clima e para a economia
Estudos indicam que o enfraquecimento da Moratória da Soja poderia colocar mais de 13 milhões de hectares de vegetação nativa na Amazônia em risco de desmatamento. No Brasil, 42% das emissões de gases de efeito estufa vêm da mudança do uso da terra e desmatamento, e 29% da agropecuária.
Os críticos à Moratória e às proteções ambientais parecem ignorar a crise climática, que já castiga o país com secas históricas e enchentes devastadoras, e que muitas vezes inclusive penaliza as lavouras e a produção.
Além do impacto ambiental, o prejuízo também é econômico. Retaliar empresas sustentáveis enfraquece a credibilidade do Brasil como fornecedor confiável nos mercados internacionais exigentes.
O caso no STF – O risco de um precedente perigoso
O caso chegou ao STF através de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que contestam a constitucionalidade dessas leis estaduais; o Greenpeace Brasil participa do processo como amigo da corte (amicus curiae), contribuindo com informações técnicas e jurídicas sobre os impactos ambientais e econômicos dessas leis.
Ao julgar as ADIs 7775 e 7774, os ministros do STF têm a oportunidade de reafirmar um princípio essencial: Constituição não negocia retrocessos ambientais. O Greenpeace argumenta que essas leis são inconstitucionais porque:
- Violam o dever de proteger o meio ambiente: A Constituição determina que os governos e a sociedade, incluídas as empresas, devem proteger o meio ambiente e combater as mudanças climáticas. O poder público tem o dever de incentivar compromissos ambientais das empresas.
- Usam o imposto como punição: A Constituição estabelece que o sistema de impostos deve respeitar a proteção ao meio ambiente. Não é permitido que governos usem incentivos tributários para penalizar compromissos ambientais.
- As empresas podem escolher fazer mais: A lei estabelece o mínimo de proteção ambiental, não o máximo. As empresas são livres para assumirem compromissos voluntários pela proteção do meio ambiente, como o desmatamento zero em suas cadeias.
A Constituição Brasileira é categórica ao determinar que o sistema tributário nacional deve observar o princípio da defesa do meio ambiente (art. 145, §3º). Utilizar leis estaduais para retaliar financeiramente empresas que adotam critérios ambientais de compra rigorosos é um claro desvio de finalidade. O Estado não pode transformar a política fiscal em um instrumento de punição contra quem decide fazer mais pela preservação do que o mínimo exigido em lei.
Angela Barbarulo. Gerente Jurídica do Greenpeace Brasil.
O Brasil precisa agora decidir se quer ser um líder da economia verde ou refém de interesses de curto prazo que lucram com a destruição. O Greenpeace segue vigilante no STF para garantir que fazer mais pelo meio ambiente nunca seja motivo de punição.
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